segunda-feira, 16 de agosto de 2010

PREFEITO APROVA A LEI 500/2009

A fisioterapia de Campinas consegue por meio da aprovação do projeto de lei 500/2009 uma grande vitória na construção de uma assistência integralizada e multiprofissional no SUS. Um trabalho árduo que levou exatos 2 anos de várias audiências públicas para discutir sobre o tema, reuniões políticas com secretários e vereadores para elaboração do projeto, duas votações na câmara de vereadores de Campinas onde foi aprovado e enviado ao Prefeito Dr Hélio que sancionou a lei, mostrando ser um prefeito preocupado com as questões da saúde de Campinas e o respeito aos profissionais fisioterapeutas e ao trabalho que realizamos. Agradeço aos profissionais, alunos de fisioterapia, universidades, AFICAMP, CREFITO3 e a sociedade pelo apoio e colaboração na aprovação do projeto. Segue abaixo a lei publicada no diário oficial.



LEI Nº 13.896 DE 27 DE JULHO DE 2010

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE FISIOTERAPEUTAS NAS EQUIPES MULTIDISCIPLINARES E MULTIPROFISSIONAIS EM PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo

a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Público autorizado a incluir Fisioterapeutas nas equipes multidisciplinares

e profissionais encarregadas da execução de programas de assistência à saúde da população.

Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo aplica-se aos programas já implantados e aos

que venham a ser implantados pelo Município, que estejam relacionados à assistência à saúde:

I - da família;

II - do idoso;

III - da criança, do jovem e do adolescente;

IV - da pessoa com defi ciência;

V - de outras pessoas em razão de indicações terapêuticas.

Art. 2º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, se necessário, no prazo de sessenta

dias contados da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário. Campinas, 27 de julho de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal