Como sabemos, tramita no Congresso Nacional uma proposta de definição e regulamentação do "ato médico", suscitando questionamentos e discussões pelos profissionais das diferentes categorias da área da saúde. O projeto tem como objetivo definir o conceito e a extensão do ato médico, seu alcance e limite, além de estabelecer o campo de atividade laboral da Medicina.
O debate sobre a questão de relevância não deve se limitar tão somente ao posicionamento favorável ou contrário ao texto legal pelos profissionais da saúde e sim levar em consideração aspectos que dizem respeito à interdisciplinariedade na prática da assistência em saúde, aos princípios constitucionais que orientam a proposta do Sistema Único de Saúde (SUS), à autonomia das profissões e, fundamentalmente, às implicações sociais decorrentes.
Esta reivindicação da categoria é antiga, e com certeza a mesma opinião ocorre em todas as outras profissões da área da saúde. Sem dúvida, a regulamentação profissional é legítima. Mas, entretanto, é difícil aceitar bem o campo de atividade de cada profissional, sem interferências, violações, limitações ao exercício ou subalternidade.
Todas as vezes em que se criam normativas mediante textos que regem profissões os conflitos são esperados, mas o que não se aceitável, é colocar a Medicina como única representante da saúde no Brasil. Com o advento do SUS e os conceitos de integralidade não devemos regulamentar a saúde sob apenas um ponto de vista.
Documentos da comunidade internacional como a Declaração de Alma Ata, a Carta de Ottawa, a Declaração de Jacarta, a Carta do Caribe e a Carta de Bogotá, relatam considerações a respeito dos cuidados primários e da promoção da saúde sob a ótica multisetorial e multidisciplinar, enfatizando e reconhecendo como trabalhadores e agentes de saúde todas as pessoas comprometidas com os processos de melhoria na qualidade da prestação e da assistência à saúde.
Para que o indivíduo seja considerado como um ser humano em sua totalidade, inserido em seu respectivo contexto social, político, econômico e cultural e para que o princípio da integralidade, dentre os norteadores do SUS seja colocado em prática, temos a necessidade de um grande número de atores e que forma o que chamamos de equipe multiprofissional. Este é o conceito de integralidade que se realizada com a contribuição de profissionais com diferentes formações, conhecimentos e especialidades.
Os profissionais e suas representações ponderam que a proposta da Medicina fere a autonomia das demais profissões, por não considerar de forma adequada as ações multiprofissionais na assistência em saúde, por cercear e limitar o livre direito de exercício profissional, conferindo caráter coorporativista e de desigualdade às relações de trabalho.
Toda profissão de saúde desenvolve papel preponderante na promoção de qualidade de vida. Assim, qualquer possível restrição imposta às atribuições de profissionais da área representa motivo para avaliação cuidadosa e criteriosa, devendo se constituir em amplo debate em que a sociedade, o Poder Público e todos os profissionais envolvidos dele participem e tenham suas opiniões devidamente consideradas.
Por fim, é preciso ressaltar que o objetivo fundamental da ação do profissional da área da saúde é assistir o cidadão, é servir a sociedade, e que ninguém detém conhecimento amplo, geral e irrestrito sobre todas as coisas. Qualquer área, cada um na sua especificidade, no seu talento, na sua competência, com prudência, responsabilidade e respeito mútuo promovem a saúde que a população merece.
Prof. Dr. Wander de Oliveira Villalba
O debate sobre a questão de relevância não deve se limitar tão somente ao posicionamento favorável ou contrário ao texto legal pelos profissionais da saúde e sim levar em consideração aspectos que dizem respeito à interdisciplinariedade na prática da assistência em saúde, aos princípios constitucionais que orientam a proposta do Sistema Único de Saúde (SUS), à autonomia das profissões e, fundamentalmente, às implicações sociais decorrentes.
Esta reivindicação da categoria é antiga, e com certeza a mesma opinião ocorre em todas as outras profissões da área da saúde. Sem dúvida, a regulamentação profissional é legítima. Mas, entretanto, é difícil aceitar bem o campo de atividade de cada profissional, sem interferências, violações, limitações ao exercício ou subalternidade.
Todas as vezes em que se criam normativas mediante textos que regem profissões os conflitos são esperados, mas o que não se aceitável, é colocar a Medicina como única representante da saúde no Brasil. Com o advento do SUS e os conceitos de integralidade não devemos regulamentar a saúde sob apenas um ponto de vista.
Documentos da comunidade internacional como a Declaração de Alma Ata, a Carta de Ottawa, a Declaração de Jacarta, a Carta do Caribe e a Carta de Bogotá, relatam considerações a respeito dos cuidados primários e da promoção da saúde sob a ótica multisetorial e multidisciplinar, enfatizando e reconhecendo como trabalhadores e agentes de saúde todas as pessoas comprometidas com os processos de melhoria na qualidade da prestação e da assistência à saúde.
Para que o indivíduo seja considerado como um ser humano em sua totalidade, inserido em seu respectivo contexto social, político, econômico e cultural e para que o princípio da integralidade, dentre os norteadores do SUS seja colocado em prática, temos a necessidade de um grande número de atores e que forma o que chamamos de equipe multiprofissional. Este é o conceito de integralidade que se realizada com a contribuição de profissionais com diferentes formações, conhecimentos e especialidades.
Os profissionais e suas representações ponderam que a proposta da Medicina fere a autonomia das demais profissões, por não considerar de forma adequada as ações multiprofissionais na assistência em saúde, por cercear e limitar o livre direito de exercício profissional, conferindo caráter coorporativista e de desigualdade às relações de trabalho.
Toda profissão de saúde desenvolve papel preponderante na promoção de qualidade de vida. Assim, qualquer possível restrição imposta às atribuições de profissionais da área representa motivo para avaliação cuidadosa e criteriosa, devendo se constituir em amplo debate em que a sociedade, o Poder Público e todos os profissionais envolvidos dele participem e tenham suas opiniões devidamente consideradas.
Por fim, é preciso ressaltar que o objetivo fundamental da ação do profissional da área da saúde é assistir o cidadão, é servir a sociedade, e que ninguém detém conhecimento amplo, geral e irrestrito sobre todas as coisas. Qualquer área, cada um na sua especificidade, no seu talento, na sua competência, com prudência, responsabilidade e respeito mútuo promovem a saúde que a população merece.
Prof. Dr. Wander de Oliveira Villalba