segunda-feira, 16 de agosto de 2010

PREFEITO APROVA A LEI 500/2009

A fisioterapia de Campinas consegue por meio da aprovação do projeto de lei 500/2009 uma grande vitória na construção de uma assistência integralizada e multiprofissional no SUS. Um trabalho árduo que levou exatos 2 anos de várias audiências públicas para discutir sobre o tema, reuniões políticas com secretários e vereadores para elaboração do projeto, duas votações na câmara de vereadores de Campinas onde foi aprovado e enviado ao Prefeito Dr Hélio que sancionou a lei, mostrando ser um prefeito preocupado com as questões da saúde de Campinas e o respeito aos profissionais fisioterapeutas e ao trabalho que realizamos. Agradeço aos profissionais, alunos de fisioterapia, universidades, AFICAMP, CREFITO3 e a sociedade pelo apoio e colaboração na aprovação do projeto. Segue abaixo a lei publicada no diário oficial.



LEI Nº 13.896 DE 27 DE JULHO DE 2010

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE FISIOTERAPEUTAS NAS EQUIPES MULTIDISCIPLINARES E MULTIPROFISSIONAIS EM PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo

a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Público autorizado a incluir Fisioterapeutas nas equipes multidisciplinares

e profissionais encarregadas da execução de programas de assistência à saúde da população.

Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo aplica-se aos programas já implantados e aos

que venham a ser implantados pelo Município, que estejam relacionados à assistência à saúde:

I - da família;

II - do idoso;

III - da criança, do jovem e do adolescente;

IV - da pessoa com defi ciência;

V - de outras pessoas em razão de indicações terapêuticas.

Art. 2º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, se necessário, no prazo de sessenta

dias contados da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário. Campinas, 27 de julho de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

sábado, 24 de abril de 2010

LEI DO ATO MÉDICO

Como sabemos, tramita no Congresso Nacional uma proposta de definição e regulamentação do "ato médico", suscitando questionamentos e discussões pelos profissionais das diferentes categorias da área da saúde. O projeto tem como objetivo definir o conceito e a extensão do ato médico, seu alcance e limite, além de estabelecer o campo de atividade laboral da Medicina.
O debate sobre a questão de relevância não deve se limitar tão somente ao posicionamento favorável ou contrário ao texto legal pelos profissionais da saúde e sim levar em consideração aspectos que dizem respeito à interdisciplinariedade na prática da assistência em saúde, aos princípios constitucionais que orientam a proposta do Sistema Único de Saúde (SUS), à autonomia das profissões e, fundamentalmente, às implicações sociais decorrentes.
Esta reivindicação da categoria é antiga, e com certeza a mesma opinião ocorre em todas as outras profissões da área da saúde. Sem dúvida, a regulamentação profissional é legítima. Mas, entretanto, é difícil aceitar bem o campo de atividade de cada profissional, sem interferências, violações, limitações ao exercício ou subalternidade.
Todas as vezes em que se criam normativas mediante textos que regem profissões os conflitos são esperados, mas o que não se aceitável, é colocar a Medicina como única representante da saúde no Brasil. Com o advento do SUS e os conceitos de integralidade não devemos regulamentar a saúde sob apenas um ponto de vista.
Documentos da comunidade internacional como a Declaração de Alma Ata, a Carta de Ottawa, a Declaração de Jacarta, a Carta do Caribe e a Carta de Bogotá, relatam considerações a respeito dos cuidados primários e da promoção da saúde sob a ótica multisetorial e multidisciplinar, enfatizando e reconhecendo como trabalhadores e agentes de saúde todas as pessoas comprometidas com os processos de melhoria na qualidade da prestação e da assistência à saúde.
Para que o indivíduo seja considerado como um ser humano em sua totalidade, inserido em seu respectivo contexto social, político, econômico e cultural e para que o princípio da integralidade, dentre os norteadores do SUS seja colocado em prática, temos a necessidade de um grande número de atores e que forma o que chamamos de equipe multiprofissional. Este é o conceito de integralidade que se realizada com a contribuição de profissionais com diferentes formações, conhecimentos e especialidades.
Os profissionais e suas representações ponderam que a proposta da Medicina fere a autonomia das demais profissões, por não considerar de forma adequada as ações multiprofissionais na assistência em saúde, por cercear e limitar o livre direito de exercício profissional, conferindo caráter coorporativista e de desigualdade às relações de trabalho.
Toda profissão de saúde desenvolve papel preponderante na promoção de qualidade de vida. Assim, qualquer possível restrição imposta às atribuições de profissionais da área representa motivo para avaliação cuidadosa e criteriosa, devendo se constituir em amplo debate em que a sociedade, o Poder Público e todos os profissionais envolvidos dele participem e tenham suas opiniões devidamente consideradas.
Por fim, é preciso ressaltar que o objetivo fundamental da ação do profissional da área da saúde é assistir o cidadão, é servir a sociedade, e que ninguém detém conhecimento amplo, geral e irrestrito sobre todas as coisas. Qualquer área, cada um na sua especificidade, no seu talento, na sua competência, com prudência, responsabilidade e respeito mútuo promovem a saúde que a população merece.


Prof. Dr. Wander de Oliveira Villalba

quarta-feira, 3 de março de 2010

VIRADA DA SAÚDE

A virada da saúde realizada dia 27 de fevereiro de 2010, no Parque do Ibirapuera, em São Paulo, foi um evento organizado pelos Conselhos de Classe da Saúde do Estado de São Paulo para se posicionar contra a PL nº 7.703/2006.

Milhares de profissionais, estudantes e usuários do serviço de saúde estiveram presentes no evento para se posicionar em defesa de uma vida mais saudável e veemente-mente contra ao projeto que pretende cerciar as atividades das profissões da saúde afrontando a autonomia e a dignidade destes profissionais.

Foi uma manifestação pacífica e politicamente correta que mostra para o poder público a insatisfação da sociedade frente ao projeto. Nós da AFICAMP estivemos presente na certeza de que estamos firmes na luta que ainda não se encerrou e que outras manifestações são imprescindíveis para atingirmos o objetivo principal que é o respeito ao campo de atividade de cada profissional, sem interferências, violações, limitações ao exercício ou subalternidade.

Ficamos felizes em ver que grande parte destes manifestantes eram profissionais e estudantes da Fisioterapia, mostrando a conscientização e o grau de politização da classe frente as ações que prejudicam o desenvolvimento e crescimento da assitência a saúde.


Prof. Dr. Wander de Oliveira Villalba
Vice presidente da AFICAMP







TERCEIRIZAÇÃO NO SUS

O que está acontecendo, na prática, com a terceirização dos Serviços de Saúde Pública?

Esta é a pergunta que estamos lutando para entender e de alguma forma impedir a destruição do modelo de assistência SUS.

O direito à vida, como direito humano básico, é o fundamento primeiro de qualquer Constituição que se queira democrática, pluralista, onde prevaleça a igualdade e a justiça, como valores supremos da sociedade. Saúde é básica e condição primeira para a existência de qualquer outro direito. Daí o fato de a Constituição Brasileira estabelecer que SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADOArt. 196. No dizer do art. 2º, da Lei nº 8080/90.

Portanto me pergunto: o que quer dizer dessa forma complementar e qual o alcance do disposto no art. 197 da CF, que estabelece que a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PODE SER FEITA DIRETAMENTE "OU ATRAVÉS DE TERCEIROS e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado" ?

Previu o Sistema, que quando a prestação pública de prestação de serviços de saúde for em determinada área, insuficiente, seriam chamados, para participar, de forma complementar, a iniciativa privada, ou seja, com seus médicos, instalações, prédios, equipamentos, know how, etc. Isto é, pela capacidade instalada de entes privados, tendo preferência entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Diz a Lei nº 8080/90, que a iniciativa privada (com ou sem fins lucrativos) ocupasse o papel de simples coadjuvante do Poder Público. Por isso, só excepcionalmente, quando for detectada a insuficiência das disponibilidades estatais, admite-se a participação de entidades privadas na prestação de serviços de saúde no âmbito do SUS, e, mesmo assim, nunca para substituí-la completamente, como vem ocorrendo por intermédio das chamadas terceirizações. Da forma como vem sendo feita esta participação das empresas privadas não há aumento da capacidade instalada, pelo contrário, o Estado transfere suas unidades hospitalares, prédios, móveis, equipamentos, recursos públicos e muitas vezes pessoal para a iniciativa privada, gerindo-os como se particulares fossem.

Lembro que as OSs surgiram no bojo do Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado proposto pelo ministro Bresser Pereira em 1995, no primeiro governo Fernando Henrique. O grupo de trabalho da reforma administrativa era integrado também por José Serra, então ministro do Planejamento. Inspirado nas teses neoliberais do Estado mínimo, o plano defendia que a função do Estado seria coordenar e financiar políticas públicas, e não executá-las. Já no segundo mandato de FHC foi aprovada a Lei nº 9.637/98 (originária da MP nº 1.591/97). Estavam criadas as OSs, e o governo partiu para a terceirização.

Desde a criação das OSs com o verdadeiro propósito do governo FHC quanto a criação do estado mínimo, o Conselho Nacional de Saúde adotou posição clara contra a proposta da criação das organizações, em deliberação tomada nas Plenárias de 7 e 8 de maio de 1997. Esta posição vem ao encontro também das mais variadas instituições que defendem o modelo SUS frente a seus princípios doutrinários da universalidade, equidade e a integralidade

Desse modo, entendo que cabe ao Ministério Público Federal, pelos "Procuradores da Cidadania" e juntamente com a sociedade legalmente representada pelos conselhos de saúde a nível nacional, estadual e municipal devam atuar em defesa do Sistema Único de Saúde – SUS, adotando as providências necessárias, administrativo e judicial, para coibir a terceirização para a iniciativa privada, com ou sem fins lucrativos. Se houver disposição dos gestores públicos, das entidades dos usuários, dos trabalhadores de saúde e dos prestadores de serviços, de reconhecer e enfrentar articuladamente os fatores desses riscos, as fundações públicas ou estatais poderão, ao contrário de ser cooptadas pelo modelo da oferta, vir a ser o fio da meada da retomada da construção do SUS.

A FISIOTERAPIA E O SUS

A formação dos “cuidadores” da saúde sempre foi uma preocupação marcante dos grupos humanos. Desde a época em que a saúde era associada à magia, nas tribos primitivas, os candidatos a pajés eram criteriosamente selecionados e “treinados tutorialmente”. Na fisioterapia, não é diferente – sempre houve uma grande preocupação com a formação de novos profissionais, desde a sua regulamentação, que tem sido cada vez mais enfatizada. O ensino, não só da fisioterapia, mas também de todas as áreas da saúde tem se defrontado com novos desafios, como a produção de conhecimentos adequados às necessidades de uma população em constante transformação social, cultural e comportamental. Haja vista a mudança de perfil epidemiológico de várias doenças, as mudanças do envelhecimento populacional e o aumento das desigualdades sociais. O desafio atual na formação do fisioterapeuta é sair de um modelo que privilegia a abordagem individual e curativa, incapaz de transcender o espaço da clínica, para outro centrado em uma abordagem coletiva e integralizada que enfatize ações de promoção e proteção à saúde para beneficiar o maior número de pessoas quanto às necessidades reais de saúde.

O perfil do fisioterapeuta deverá contemplar os diferentes espaços do Sistema de Saúde: atender à crescente demanda de empregos nos serviços públicos provenientes da consolidação do SUS e mais recentemente no Programa de Saúde da Família e não apenas atuar na clínica privada e no trabalho com convênios e credenciamentos. Trabalhar no SUS não é uma redução e um empobrecimento dos objetivos educacionais mais “nobres”, como observamos na visão de alguns docentes e dirigentes de nossas instituições de ensino, que prevalece a idéia de que “formar fisioterapeutas para atuar no SUS” seria atender pessoas de baixa renda e enfrentar problemas estruturais diversos, além da suposta baixa credibilidade de um Sistema que estaria inexoravelmente condenado às insuficiências da esfera pública brasileira.

Entretanto é imprescindível a formação de profissionais de saúde com visão ampla do processo saúde-doença, considerando a saúde em sua positividade. Os profissionais sejam médicos, enfermeiros, dentistas, fisioterapeutas, ou outros, devem desenvolver ações no modelo de atenção integral à saúde proposto pelo SUS, participando ativamente de sua construção para desenvolvimento, crescimento e aplicação das suas diretrizes. A participação intensa do fisioterapeuta nos programas propostos pelo SUS, principalmente na atenção primária é condição fundamental para a concretização dessas diretrizes para uma assistência à saúde realmente integral, ao contrário do tradicional modelo medicalizado, fragmentado, hospitalocêntrico e baseado na dependência e exclusão social.

O fisioterapeuta deve entender que possui atribuições específicas inerentes a sua profissão e atribuições gerais como promotor de saúde. Sendo assim, embora a fisioterapia historicamente tenha se mantido no nível da reabilitação, o fisioterapeuta deve compreender que as atribuições específicas não necessariamente tenham que reverter em ações para atenção secundária ou terciária, possui competências e habilidades suficientes para atuação na atenção básica e em ambiente comunitário.

Precisamos desenvolver e promover a satisfação com a atuação no SUS, identificando e conhecendo a importância da fisioterapia nos programas como o PSF, e dando valorização do campo de atuação.

Precisamos desencadear uma visão positiva, otimista do SUS, reconhecendo as dificuldades do Sistema, mas valorizando seus avanços e ideais. Assim se constrói uma visão integral do ser humano “alvo da ação” e não fragmentado em aparelhos e sistemas pelo modelo clínico.